segunda-feira, 28 de março de 2016

CAR - Cadastro Ambiental Rural

Sobre o CAR...

 

O que é o CAR?

 

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Benefícios:


Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

 

Documentos necessários para se cadastrar:

 

Dados pessoais do cadastrante:

 

  • Nome;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Nome da Mãe;
  • Telefone;
  • Email;
  • Endereço.

 

Dados do(s) proprietário(s):

 

  • Pessoa Física: Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe do proprietário, telefone, e-mail e o endereço de todos os proprietários;
  • Pessoa Jurídica: CNPJ, Nome da empresa, Nome Fantasia, telefone, email, endereço e dados do representante legal, Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, telefone, email e endereço.

 

Dados do imóvel:

 

  • Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse;
  • Número gerado no SNCR, para imóveis rurais (composto por 13 dígitos contido no CCIR);
  • Número do Certificado GEO no Incra (caso possua);
  • Endereço da propriedade;
  • Descrição de acesso;
  • Endereço para correspondência;
  • Atividades desenvolvidas no imóvel.

Fontes: http://www.meioambiente.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural
               http://www.car.mg.gov.br/#/site/sobreocar

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