1. Rotulagem Ambiental: O que é isto?
Consiste, basicamente,
na atribuição de um selo ou rótulo a um produto ou serviço para informar a
respeito dos seus aspectos ambientais. Tais produtos ou serviços devem apresentar
menor impacto no meio ambiente em relação a outros produtos ou serviços
comparáveis e disponíveis no mercado.
A rotulagem ambiental
procura, com base na informação acurada e verificável sobre os aspectos
ambientais de produtos e serviços, encorajar a demanda por aqueles que causem
menores efeitos ao meio ambiente, estimulando o potencial para melhoria
ambiental contínua orientada pelas forças de mercado.
2.
A Importância da
Rotulagem Ambiental
O desenvolvimento
sustentável é um desafio de grandes proporções. De alguma maneira, o planeta,
já saturado com quase sete bilhões de habitantes, terá de suportar os nove
bilhões previstos para 2050.
Nessa jornada, as declarações ambientais apresentam-se como importantes
aliadas,
pois, ao mesmo tempo em que valorizam junto ao consumidor o desenvolvimento do
setor produtivo, convidam a sociedade a repensar seus hábitos de consumo. Mas
não é tão simples assim. Declarações incompletas, equivocadas ou mal intencionadas
podem levar os consumidores para uma solução menos sustentável, ou até
mesmo a deixar de acreditar nas informações fundamentadas, desestimulando o
engajamento e mudança de atitude. Por isso, não é correto rotular produtos
ou embalagens com mensagens vagas, sem possibilidade de comprovação ou com aspectos
irrelevantes frente ao impacto total da cadeia.
Toda decisão de
comunicar um benefício sustentável deve ser suportada pela análise completa dos
efetivos ganhos ambientais comparados, por exemplo, à alternativa oferecida
anteriormente ao consumidor. A autodeclararão ambiental - oferece às empresas a
flexibilidade e autonomia de comunicar sem a necessidade de certificação por
terceiros. Porém, junto a essa vantagem, vem a responsabilidade de rotular com
verdade e respaldo científico. Quando uma empresa elabora a auto declaração
ambiental, tanto sua reputação como o meio ambiente são postos em jogo.
2.1. Eco-Labelling X Certificação Ambiental (Eco-Certification)
• Rótulo – Voltado para
os consumidores.
• Certificação –
Voltada para a indústria de recursos, para a venda por atacado (comunidade
compradora). Não está direcionada para consumidores varejistas.
• Certificação
ambiental - Comprovação de que determinado órgão empreendedor produtor,
está em conformidade com a Lei nº 6938 de 31/08/81, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências.
2.2. Rotulagem Ambiental:
Objetivos
• Proteção do Meio
Ambiente – Influenciam as decisões dos consumidores de modo a encorajar a fabricação
e o consumo de produtos menos agressivos ao meio ambiente;
• Promoção da
Inovação ambientalmente sustentável na indústria - Proporcionam o incentivo
mercadológico para as empresas introduzirem tecnologias inovadoras e sustentáveis
do ponto de vista ambiental, bem como posições de liderança em relação
aos aspectos ambientais;
• Conscientização
Ambiental dos consumidores – É considerada meio idôneo e confiável para dar
visibilidade no mercado aos produtos ou serviços preferíveis do ponto de vista
ambiental.
3.
Diferença entre
Simbologia Técnica de Materiais e Rotulagem Ambiental
Simbologia Técnica de Materiais e Rotulagem
Ambiental diferem quanto à função e objetivo.
3.1. I -
Rotulagem Ambiental
A rotulagem ambiental é
uma ferramenta de comunicação que objetiva aumentar
O interesse do consumidor por produtos
de menor impacto possibilitando a melhoria ambiental contínua orientada pelo
mercado. Esse tipo de rotulagem agrega um diferencial e, por isso mesmo, deve
ser usado com ética e transparência para não confundir, iludir e nem tampouco
distorcer conceitos sobre preservação ambiental aliada à sustentabilidade socioeconômica.
• Função:
Comunicar os benefícios ambientais do produto/embalagem
• Objetivo:
Estimular a demanda por produtos com menor impacto ambiental, promovendo
educação e desenvolvimento sustentável.
3.2.II - Simbologia Técnica de Identificação de
Materiais
A Simbologia Técnica de
Identificação de Materiais foi criada para facilitar a identificação e
separação dos materiais, fortalecendo a cadeia de reciclagem. Todas as
embalagens devem conter esta identificação técnica, mesmo que na prática nem
todas sejam enviadas para reciclagem por não existir processos técnicos ou
economicamente viáveis na região em que foram descartadas.
Dessa forma a
Simbologia de identificação de material não é rotulagem ambiental e nem
garantia de que o material será reciclado. Sendo assim, os símbolos devem ser
empregados acompanhados somente da denominação do material, evitando-se a
inclusão de adjetivos como “Reciclável”, pois passaria a configurar rotulagem
ambiental.
A ausência de simbologia ou o uso incorreto podem prejudicar o processo
de reciclagem de outros materiais e o desperdício de materiais recicláveis.
• Função:
Identificar o material
• Objetivo:
Fortalecer a cadeia de reciclagem e revalorização de materiais
3.3. III - Simbologia Técnica de Descarte Seletivo
Visando a contribuir
para a comunicação com o consumidor na orientação sobre o descarte seletivo das
embalagens, em iniciativa da ABRE e do Compromisso Empresarial para Reciclagem
(Cempre), em 2009 foi incorporado aos anexos da norma ISO 14021 o símbolo do
Descarte Seletivo, que pode ser inserido como simbologia técnica acompanhado da
simbologia de identificação de material.
4. Tipos de Rotulagem Ambiental
Atenta à necessidade de
normalizar a relação entre produtos e consumidores ou relações B2B (business to
business), a International Organization for Standardization (ISO) criou a série
de normas 14020 que, além de descrever os princípios gerais (ISO 14020:2000 e
ABNT NBR ISO 14020:2002), regulamenta o desenvolvimento e uso dos rótulos e
declarações ambientais em três tipos:
• Rotulagem Ambiental
do Tipo I
• Autodeclarações
Ambientais (Rotulagem do Tipo II)
• Declarações
Ambientais do Tipo III
As declarações
ambientais podem assumir a forma de textos, símbolos ou gráficos impressos
no produto ou no rótulo da embalagem ou em literatura do produto,
boletins técnicos, propaganda, publicidade, telemarketing, bem como na mídia
digital ou eletrônica, como a Internet.
4.1. Rotulagem
Ambiental do Tipo I
ISO 14024:1999 e ABNT NBR ISO 14024:2004
Essa norma “estabelece
os princípios e procedimentos para o desenvolvimento de programas de rotulagem
ambiental do Tipo I, incluindo a seleção de categorias de produtos, critérios
ambientais e características funcionais dos produtos, e parâmetros para avaliar
e demonstrar sua conformidade. Essa norma também estabelece os procedimentos de
certificação para a concessão do rótulo”.
A seguir são
apresentados alguns dos selos ambientais adotados em diferentes países para
identificar produtos “com menor impacto ambiental” se comparados com os
similares em suas categorias, baseados num conjunto de critérios e definidos
por estudos de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV).
4.2. Autodeclarações
Ambientais (Rotulagem do Tipo II)
ISO 14021:1999 e ABNT NBR ISO 14021:2004
Foco desta cartilha,
essa norma especifica os requisitos para autodeclarações ambientais no que se
refere aos produtos, incluindo textos, símbolos e gráficos. Além da metodologia
de avaliação e verificação geral para autodeclarações ambientais e métodos
específicos de avaliação e verificação para as declarações selecionadas na
própria norma, ela descreve também os termos usados comumente em declarações
ambientais e fornece qualificações para o uso deles.
4.3. Declarações
Ambientais do Tipo III
ISO
14.025:2006
A Declaração Ambiental
do Tipo III, mais comum em relações B2B, exige a avaliação de ciclo de vida
segundo as normas da série ISO 14.040 (ABNT NBR ISO 14.040 e 14.044, 2009).
5.
O Sistema ISO de Rótulos Ambientais
5.1. ISO Tipo
I (ISO 14021)
• Comparam os produtos
com outros da mesma categoria. São concedidos aos produtos ambientalmente
preferíveis devido a certos aspectos de seu ciclo de vida (ACV);
• São multicriteriosos;
• São certificados por
partes totalmente independentes da fabricação e comercialização dos produtos
(Instituições Governamentais, Instituições do setor privado ou Organizações sem
fins lucrativos).
• Estabelecimento de
monitoramento dos critérios por meio de auditoria. Especificam normas. ISSO
5.2. ISO
Tipo II (ISO 14024)
• Reinvindicações ambientais são feitas
diretamente pelas partes que se beneficiam (fabricantes, varejistas, distribuidores,
importadores). (Auto –Declaração).
• Não são certificados por partes
independentes. São certificados por partes vinculadas diretamente com a
fabricação e venda do produto.
• Não usam critérios estabelecidos e
aceitos como referência.
5.3. ISO Tipo III (ISO 14025)
• Listam critérios de impactos
ambientais para os produtos considerando seu ciclo de vida.
• Não estão diretamente vinculados a sua
fabricação ou comercialização (Associações Comerciais).
• O julgamento do produto cabe ao
consumidor.
• Não têm padronização para alcançar. As
categorias são estabelecidas pelo setor industrial ou por partes independentes.
(Ciclo de vida Total?) Ainda estão em discussão.
6. Benefícios da Rotulagem Ambiental
6.1.
Benefícios Ambientais
• Redução de problemas
e de impactos ambientais;
• Melhora do desempenho
ambiental (além do requerido por lei);
6.2. Benefícios
Sociais
• Aumento da satisfação
do consumidor e melhoria das condições de vida: saúde, felicidade espiritual,
etc;
6.3. Benefícios
econômicos
• Aumento do “market
share”; aumento da competitividade;
• Reconhecimento da
liderança do mercado; aumento da capacidade de inovação do produto.
6.4. Oportunidades
• Identificação de
liderança;
• Maior comunicação e
visibilidade;
• Acesso mais fácil a
mercados mais nobres;
• Melhoria de
exportações;
• Credibilidade nos
mercados;
• Melhoria do
desempenho ambiental;
6.5. Desafios
• Necessidade de
cooperação na cadeia produtiva;
• Cumprimento dos
requisitos dos critérios;
• Necessidade de
credenciar, ser auditado, manter o selo;
• Financiamento dos
custos;
6.6. Potenciais
Reflexos Positivos
• Melhora a
competitividade dos produtos em relação aos concorrentes mais defasados no
tratamento das questões ambientais;
• Promove o
desenvolvimento de tecnologias próprias e a consequente comercialização de
serviços ambientais;
•Amplia o mercado para
novos produtos desenvolvidos a partir do uso sustentável dos recursos naturais;
• Possibilita a
obtenção de preços diferenciados como compensação aos investimentos realizados;
• Potencializa as
vantagens comparativas e absolutas do país em termos de recursos naturais
disponíveis;
• Promove a atração de
investimentos em razão da melhor imagem do país no exterior.
• Diminui os custos com
seguros.
6.7. Potenciais
Reflexos Negativos
• Diminui a competitividade
de outros exportadores tradicionais do país;
• Dificuldade de
adaptação das micro e pequenas empresas;
• Tecnologia e serviços
ambientais importados;
• Custos de manutenção;
• Custos para
adequação;
• Muitos setores veem
entraves e barreiras não tarifárias.
Estações de reciclagem
7.
Bons exemplos com as
auto-declarações
A seguir são apresentados bons exemplos de
auto-declarações ambientais que seguem os padrões da ISO, da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas e demais simbologia padronizada pelo mercado
nacional. O consumidor atento às questões ambientais já está acostumado com
este tipo de simbologia.
7.1. Aplicação da simbologia para embalagens plásticas
7.2. Aplicação da simbologia para embalagens de alumínio
O consumidor já identifica esta simbologia com
clareza. Ela é útil também na diferenciação em relação às embalagens de aço, auxiliando
a etapa de triagem e encaminhamento às indústrias recicladoras.
7.3. Aplicação da simbologia para embalagens de aço
A simbologia para embalagens de aço já está
consolidada no mercado e o consumidor a identifica com clareza. Ela também é
fundamental na etapa de triagem (diferenciação em relação às embalagens de
alumínio) e encaminhamento às indústrias recicladoras.
7.4. Aplicação da simbologia para embalagens longa-vida
e papel-cartão
A simbologia para as embalagens longa-vida e
papel-cartão está presente nos produtos envasados nessas embalagens.
7.5. Campanha anti-littering
Vários produtos contêm declarações voltadas a
campanhas anti-littering, ou seja, que chamam a atenção para a necessidade de
se direcionar a embalagem pós-consumo para o destino adequado, a lata do lixo.
Estas campanhas são especialmente importantes para produtos consumidos em
“trânsito”.
7.6. Resíduo reciclável
Frente à evolução do processo de educação
ambiental do consumidor e dos programas de coleta seletiva e reciclagem, a ABRE
– Associação Brasileira de Embalagem propõe uma nova simbologia que deve ser
utilizada em conjunto com aquela que identifica cada material. Trata-se do
símbolo Resíduo Reciclável que traz ao consumidor a mensagem de que aquela
embalagem deve ser descartada seletivamente, em programa de coleta seletiva.
7.7. Aplicação da simbologia para embalagens de vidro
7.8. Outros exemplos consagrados
Alguns produtos são identificados com símbolos
adaptados por empresas e/ ou associações setoriais. Abaixo são apresentados
exemplos deste tipo de declaração que ganham adesão do consumidor atento às
questões ambientais.
8. Programas de Selo Verde e demais símbolos independentes
Num programa de Rotulagem
Tipo I outorga-se um selo ambiental a produtos que satisfazem um conjunto de
requisitos pré-determinados. Dessa forma, o selo identifica produtos que são
determinados como preferíveis do ponto de vista ambiental, dentro de uma
determinada categoria de produto específica, com base em considerações
superficiais do ciclo de vida. Programas de Selo Verde não têm tido êxito em
diversas partes do planeta, inclusive no Brasil, devido principalmente aos
seguintes fatores:
1. Impossibilidade de estabelecerem-se
critérios objetivos e cientificamente defensáveis que identifiquem produtos
“melhores do ponto de vista ambiental” em uma dada categoria – não há método
científico que permita a integração dos variados e complexos aspectos das
questões ambientais para a totalidade de uma categoria de produtos ou que
reconcilie os julgamentos muitas vezes conflitantes das partes interessadas no
estabelecimento dos critérios. Em consequência, as entidades certificadoras não
podem avaliar de forma objetiva os aspectos ambientais dos diferentes produtos.
Por exemplo, um produto pode ter um baixo consumo de energia, mas uma emissão
de resíduos sólidos relativamente grandes. Outro pode gerar pouco resíduo
sólido, mas causar uma maior poluição da água, e assim por diante;
2. Os Selos Verdes
constituem uma barreira à inovação, tanto com relação ao meio ambiente como com
relação ao melhor desempenho dos produtos – os critérios somente podem ser
calcados no conhecimento existente, quer dos produtos, quer das tecnologias e
das questões ambientais. Os programas de selagem ambiental codificam a
sabedoria convencional e estabelecem fronteiras artificiais que desencorajam os
fabricantes a explorar oportunidades não contempladas pelos critérios de
selagem ambiental;
3. Os Selos Verdes treinam
os consumidores a procurar símbolos, e não os informam a respeito dos aspectos
ambientais específicos dos produtos que compram – os programas não encorajam os
consumidores a se informar a respeito das características dos produtos nem
sobre a enorme complexidade das questões ambientais, e tampouco a respeito do
que podem fazer, como indivíduos, para melhorar seus hábitos de uso e
disposição final dos produtos;
4. Os Selos Verdes
criam barreiras comerciais porque seus critérios contemplam somente as prioridades
nacionais ou regionais, e não as que têm relevância internacional – a maioria
das partes interessadas vive no país ou região em que o programa é aplicado.
Por essa razão, o desenvolvimento dos critérios contempla políticas ambientais,
características dos produtos, dados ambientais, gestão da disposição dos
resíduos e recursos de infraestrutura do país ou da região. Em consequência, os
critérios não refletem a diversidade global das questões e práticas ambientais,
e tendem a potencialmente estimular a discriminação contra produtos de fora do
país ou da região;
9. Considerações finais
No Brasil, a tendência
é a de utilização cada vez mais ampla das auto-declarações ambientais, buscando
oferecer informações precisas, relevantes e de fácil entendimento para o
consumidor, seja ele o consumidor final ou mesmo na relação B2B (Business to
Business). Não há relatos de programas de selo verde que tenham ganhado
relevância em cenários nacionais ou mesmo regional (ex: Mercosul) – exceto no
caso do setor de papel e celulose e suas florestas de replantio. O Brasil já
traduziu as normas da série ISO 14020 e trabalha na confecção da Norma ISO
14025.
O consumidor brasileiro
atento às questões ambientais já está familiarizado com as auto-declarações em
vigor, bem como com programas de coleta seletiva tanto em nível governamental
como por parte de cooperativas e/ou associações de catadores que atuam tanto na
coleta quanto na triagem dos recicláveis. No entanto, há muito o quê fazer no
sentido da harmonização das declarações. Muitas empresas ainda não se adequaram
aos padrões descritos neste documento.
E mesmo algumas
empresas ainda não harmonizaram as declarações para diferentes produtos por
elas comercializados. Cabe ao Conselho de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – CONMETRO, em articulação com os diversos segmentos da sociedade,
representados no Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade – CBAC,
estabelecer a estrutura de avaliação da conformidade no âmbito do SBAC –
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, para a área de meio ambiente,
segundo os padrões das normas ISO Série 14000, de acordo com Resolução CONMETRO
no. 3 de 04/09/1995.